Documentos necessários para Venda
DO IMÓVEL:
- Certidão Negativa de Débitos Municipais fornecida pela Prefeitura Municipal ou expedida pelo site;
- Certidão de Dados Cadastrais expedida pelo site da Prefeitura Municipal;
- Capa do IPTU do exercício corrente com as parcelas quitadas;
- Certidão de Recolhimento da taxa de lixo dos exercícios de 2003, 2004 e 2005, expedida pelo site da Prefeitura Municipal;
- Certidão de propriedade e vintenária , atualizada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, com negativa de ônus e alienações, validade de trinta dias da expedição, do apartamento e da vaga de garagem (se for o caso);
- Cópia autenticada do título de aquisição do imóvel;
- Em caso de imóvel em condomínio, Carta da Administradora do Condomínio, declarando inexistência de débitos de condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida da assinatura, acompanhada de cópia autenticada da ata de eleição do síndico;
- Copia simples de uma conta de Energia Elétrica, Água e Gás do Imóvel.
DOS VENDEDORES – Documentos pessoais:
- Cópia autenticada do RG e CPF;
- Cópia simples do comprovante de endereço (atual);
- Comprovação do estado civil.
DOS VENDEDORES: Certidões Negativas
- Certidão Negativa de Ações Cíveis expedida pelo Distribuidor (período de 10 anos);
- Certidão Negativa de Execuções Fiscais expedida pelo Distribuidor (período de 10 anos);
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (período de 5 anos);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo site da Receita Federal;
- Certidão Negativa de todos os Cartórios de Protestos (período de 5 anos).
Observações:
- Caso o imóvel tenha sido adquirido nos últimos cinco anos, deverá ser providenciada a documentação dos proprietários anteriores, no que se refere a todas as certidões;
- As certidões deverão ser providenciadas tanto na localidade do imóvel, quanto no domicílio dos vendedores, caso sejam diferentes.
- No caso de constar apontamento em qualquer das certidões, deverá ser apresentada a competente certidão de esclarecimento, ou documento equivalente, desde que aceito pelo comprador;
- No caso de separação, deverá estar averbada no imóvel a carta de sentença e/ou separação;
- No caso de imóvel objeto de herança, o formal de partilha deverá estar devidamente registrado;
- Todos as certidões deverão ser expedidas a menos de 30 dias;
- Outros documentos complementares poderão ser solicitados, após a análise inicial;
- Em caso da vendedora ser pessoa jurídica, além dos documentos acima tanto da empresa, quanto de seus sócios, deverão ser providenciados: Contrato Social e alterações; Cartão do CNPJ; CND expedida Receita Federal e INSS (se for o caso).
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